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Artigo 1º do Decreto nº 89.498 de 29 de Março de 1984

Altera dispositivo do Regulamento dos Comandos Aéreos Regionais e dá outras providências.

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Art. 1º

. O artigo 41 do Regulamento dos Comandos Aéreos Regionais, aprovado pelo Decreto nº 73.368, de 26 de dezembro de 1973 , passa a vigorar com a redação abaixo: "Art. 41 O Chefe do Estado-Maior é Oficial-General do Quadro de Oficiais Aviadores, da Ativa, não incluído em Categoria Especial, do posto de Brigadeiro".

Art. 1º do Decreto 89.498 de 29 de Março de 1984