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Artigo 2º do Decreto nº 89.498 de 29 de Março de 1984

Altera dispositivo do Regulamento dos Comandos Aéreos Regionais e dá outras providências.

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Art. 2º

. Os cargos de Chefe de Estado-Maior de Comandos Aéreos o Regionais serão providos com remanejamento de cargos privativos Oficial-General, do posto de Brigadeiro, e de conformidade com a aplicação da Lei nº 7.130, 26 de outubro de 1983, e de acordo com o efetivo a ser fixado para 1985, na forma da citada Lei nº 7.130, de 1983.

Art. 2º do Decreto 89.498 de 29 de Março de 1984