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Decreto nº 89.443 de 19 de Março de 1984

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS -, Área de terras abrangida pela bacia hidráulica e faixa seca do Açude Público "JOANA", no Município de Pedro II, Estado do Piauí e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 5º, letras "d" e "p" do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, combinado com o artigo 1º da Lei nº 4.519, de 02 de dezembro de 1964, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 19 de março de 1984; 163º da Independência e 96º da República.


Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS -, Autarquia vinculada ao Ministério do Interior, uma área de terras, titulada a diversos particulares, com aproximadamente 255,7400 ha (duzentos e cinquenta e cinco hectares e sete mil e quatrocentos centiares), com benfeitorias, abrangida pela bacia hidráulica e faixa seca do Açude Público "JOANA", localizado no Município de Pedro II, Estado do Piauí, assim descrita: a área tem seu início no ponto P0, igual ao P1; neste faz um ângulo interno de 110º55'00" e segue a distância de 261,10 metros até encontrar o ponto P6=V-1; neste faz um ângulo interno de 102º30'00" e segue a distância de 779,03 metros até encontrar o ponto 15=V-2; neste faz um ângulo interno de 218º19'00" e segue a distância de 258,40 metros até encontrar o ponto 20=V-3; neste faz um ângulo interno de 158º36'00" e segue a distância de 612,72 metros até encontrar o ponto 29=V-4; neste faz um ângulo interno de 140º05'00" e segue a distância de 294,44 metros até encontrar o ponto 34=V-5; neste faz um ângulo interno de 88º50'00" e segue a distância de 469,15 metros até encontrar o ponto 41=V-6; neste faz um ângulo interno de 250º32'00" e segue a distância de 682,03 metros até encontrar o ponto 52=V-7; neste faz um ângulo interno de 123º45'00" e segue a distância de 454,20 metros até encontrar o ponto 54=V-8; neste faz um ângulo interno de 105º00'00" e segue a distância de 463,88 metros até encontrar o ponto 59=V-9; neste faz um ângulo interno de 222º05'00" e segue a distância de 373,61 metros até encontrar o ponto 62=V-10; neste faz um ângulo interno de 107º46'00" e segue a distância de 391,10 metros até encontrar o ponto 65=V-11; neste faz um ângulo interno de 229º55'00" e segue a distância de 395,85 metros até encontrar o ponto 69=V-12; neste faz um ângulo interno de 126º14'00" e segue a distância de 327,20 metros até encontrar o ponto 72=V-13; neste faz um ângulo interno de 117º35'00" e segue a distância de 530,08 metros até encontrar o ponto 82=V-14; neste faz um ângulo interno de 241º31'25" e segue a distância de 536,36 metros até encontrar o ponto 86=V-15; neste faz um ângulo interno de 107º15'00" e segue a distância de 237,14 metros até encontrar o ponto 93=0-P1 inicial do polígono, estando assim o mesmo fechado. O polígono acima descrito tem uma área total de 255,7400 hectares.

Art. 2º

A Área de terras, descrita no artigo anterior, pertence aos seguintes proprietários: Lote 18-BH-J - ANTÔNIO DE ANDRADE RODRIGUES - 10,6400 ha; Lote 09-BH-J - ANTÔNIO MENDES BENÍGNO - 5,1900 ha; Lote 19-BH-J - EDMUNDO MENDES BENÍGNO - 14,5000 ha; Lote 02-BH-J - EDSON HONORATO FILHO - 5,3500 ha; Lote 16-BH-J - Espólio de DOMINGOS MOURÃO FILHO - 0,8900 ha; Lote 11-BH-J - FRANCISCO DAS CHAGAS MACEDO - 2,1000 ha; Lote 10-BH-J - GONÇALO MEDEIROS UCHÔA - 5,3000 ha; Lote 14-BH-J - HERMENEGILDO BRAGA CAMPELO - 5,8200 ha; Lote 01-BH-J - JOÃO ALVES PEREIRA - 22,9500 ha; Lote 17-BH-J - JOSÉ LOPES DA FONSECA - 7,6600 ha; Lote 06-BH-J - JOSÉ MARTINS FILHO - 8,2500 ha; Lote 21-BH-J - JOSÉ PEREIRA DOS SANTOS - 4,0000 ha; Lotes 04-BH-J e 04-A-BH-J - JOSUÉ BRAGA CAMPELO - 15,3900 ha e 21,1900 ha, respectivamente; Lote 03-BH-J - MANOEL NOGUEIRA FILHO - 5,7400 ha; Lote 15-BH-J - MANOEL MIGUEL DE OLIVEIRA - 2,4500 ha; Lote 07-BH-J - MÁRIO ALVES TEIXEIRA - 11,2800 ha; Lote 05-BH-J - MARIA DE LOURDES NOGUEIRA - 16,3900 ha; Lote 22-BH-J - OSVALDO DE ANDRADE BRANDÃO - 6,2000 ha; Lote 08-BH-J - PARÓQUIA DE NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO - 5.3700 ha; Lote 12-BH-J - RAIMUNDO DALTRO GALVÃO - 5.5100 ha; Lote 20-BH-J - RAIMUNDO NONATO MENDES - 2,2100 ha; Lote 23-BH-J - SOTERO NOGUEIRA LIMA NETO - 3,1900 ha; Lotes 13-BH-J, 13-A-BH-J e 13-B-BH-J - TERTULIANO MILTON BRANDÃO - 07,2900 ha, 46,3800 ha, e 14,5000 ha, respectivamente.

Art. 3º

O Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, fica autorizado a promover e executar, com recursos do Programa de Aproveitamento de Recursos Hídricos do Nordeste - PROHIDRO, a desapropriação de que trata este Decreto.

Art. 4º

O expropriante, no exercício das prerrogativas que lhe são asseguradas por este Decreto, poderá proceder, se alegar urgência, de conformidade com o artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 , com as alterações da Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Art. 5º

Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOÃO FIGUEIREDO Mário David Andreazza

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.3.1984