Decreto nº 88.782 de de 30 de Setembro de 1983
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria o 1º Batalhão de Forças Especiais, no Ministério do Exército e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o item III, do artigo 81 da constituição e de conformidade com o disposto no artigo 32 do Decreto nº 79.531, de 13 de abril de 1977, modificado pelo Decreto nº 81.039 de 09 de maio de 1978, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Art. 1º
Fica criado o 1º Batalhão de Forças Especiais (1º B F Esp).
Art. 2º
O 1º Batalhão de Forças Especiais, com sede no RIO DE JANEIRO - RJ, é subordinado à brigada Pára-quedista.
Art. 3º
Ministro do Exército baixará os atos complementares necessários à execução do presente decreto.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, DF 30 de setembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO Walter Pires
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.10.1983