JurisHand Logo
|
Legislação
  1. Voltar para a página principal
  2. resultados
  3. Decreto 88.782 de de 30 de Setembro de 1983

Coração para favoritarDecreto 88.782 de de 30 de Setembro de 1983

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o item III, do artigo 81 da constituição e de conformidade com o disposto no artigo 32 do Decreto nº 79.531, de 13 de abril de 1977, modificado pelo Decreto nº 81.039 de 09 de maio de 1978, DECRETA:


Art. 1º

Fica criado o 1º Batalhão de Forças Especiais (1º B F Esp).

Art. 2º

O 1º Batalhão de Forças Especiais, com sede no RIO DE JANEIRO - RJ, é subordinado à brigada Pára-quedista.

Art. 3º

Ministro do Exército baixará os atos complementares necessários à execução do presente decreto.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, DF 30 de setembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.


JOÃO FIGUEIREDO Walter Pires

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.10.1983