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Artigo 1º do Decreto nº 88.782 de de 30 de Setembro de 1983

Cria o 1º Batalhão de Forças Especiais, no Ministério do Exército e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica criado o 1º Batalhão de Forças Especiais (1º B F Esp).