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Artigo 3º do Decreto nº 88.782 de de 30 de Setembro de 1983

Cria o 1º Batalhão de Forças Especiais, no Ministério do Exército e dá outras providências.

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Art. 3º

Ministro do Exército baixará os atos complementares necessários à execução do presente decreto.

Art. 3º do Decreto 88.782 de /1983