Artigo 2º do Decreto nº 88.782 de de 30 de Setembro de 1983
Cria o 1º Batalhão de Forças Especiais, no Ministério do Exército e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O 1º Batalhão de Forças Especiais, com sede no RIO DE JANEIRO - RJ, é subordinado à brigada Pára-quedista.