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Artigo 2º do Decreto nº 88.782 de de 30 de Setembro de 1983

Cria o 1º Batalhão de Forças Especiais, no Ministério do Exército e dá outras providências.

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Art. 2º

O 1º Batalhão de Forças Especiais, com sede no RIO DE JANEIRO - RJ, é subordinado à brigada Pára-quedista.

Art. 2º do Decreto 88.782 de /1983