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Artigo 4º do Decreto nº 88.782 de de 30 de Setembro de 1983

Cria o 1º Batalhão de Forças Especiais, no Ministério do Exército e dá outras providências.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, DF 30 de setembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

Art. 4º do Decreto 88.782 de /1983