Artigo 4º do Decreto nº 88.782 de de 30 de Setembro de 1983
Cria o 1º Batalhão de Forças Especiais, no Ministério do Exército e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, DF 30 de setembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.