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Decreto 88.686 de 6 de Setembro de 1983
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição Federal, DECRETA:
Brasília, 6 de setembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
Art. 1º
I
II
III
a )
b )
c )
§ 1º
I
II
a )
b )
c )
§ 2º
§ 3º
§ 1º
§ 2º
§ 3º
I
II
III
IV
V
VI
Art. 2º
VII
VIII
IX
Parágrafo único
Art. 3º
Art. 4º
JOÃO FIGUEIREDO Ibrahim Abi-Ackel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.9.1983 e retificado em 20.10.1983