Artigo 4º do Decreto nº 88.686 de 6 de Setembro de 1983
Altera o Regulamento do Código Nacional de Trânsito e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os itens XXVI e XXXIII do artigo 9º e o artigo 94 do Regulamente do Código Nacional de trânsito, aprovado pelo Decreto nº 62.127, de 16 de janeiro de 1968, e demais disposições em contrário.