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Artigo 4º do Decreto nº 88.686 de 6 de Setembro de 1983

Altera o Regulamento do Código Nacional de Trânsito e dá outras providências.

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Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os itens XXVI e XXXIII do artigo 9º e o artigo 94 do Regulamente do Código Nacional de trânsito, aprovado pelo Decreto nº 62.127, de 16 de janeiro de 1968, e demais disposições em contrário.