Artigo 2º, Inciso IX do Decreto nº 88.686 de 6 de Setembro de 1983
Altera o Regulamento do Código Nacional de Trânsito e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os artigos 6º , 14, 46 e 84 do Regulamento do Código Nacional de Trânsito, aprovado pelo Decreto nº 62.127, de 16 de janeiro de 1968, ficam acrescidos dos seguintes itens e parágrafo: "Art. 6º . (...) (...) XI - um representante da Associação Nacional de Fabricantes de Veículos Automotores". "Art. 14(...) (...)
VII
um representante do órgão máximo da categoria dos trabalhadores em transporte rodoviário;
VIII
um representante do Touring Club do Brasil". "Art. 46(...) (...)
IX
Disciplinar a colocação de ondulações transversais no sentido de circulação dos veículos, em vias de trânsito local, bem como nas proximidades de escolas ou outros estabelecimentos de ensino de 1º e 2º graus, na forma em que dispuser o Conselho Nacional de Trânsito". "Art. 84(...) (...)
Parágrafo único
O Conselho Nacional de Trânsito disciplinar a concessão de autorização especial para o trânsito de combinação de veículos que possua mais de duas unidades, incluída a unidade tratora".