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Decreto nº 88.480 de de 04 de Julho de 1983

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria o Sétimo Esquadrão de Transporte Aéreo e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de conformidade com o Decreto nº 60.521, de 31 de março de 1967, com a redação dada pelo Decreto nº 83.146, de 07 de fevereiro de 1979, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília-DF, 04 de julho de 1983; 162º da Independência e 95º da República.


Art. 1º

Fica criado, no Ministério da Aeronáutica, o Sétimo Esquadrão de Transporte Aéreo (7º ETA), com a finalidade de realizar missões de Transporte Aéreo Logístico e outras missões aéreas de caráter regional, de interesse do Ministério da Aeronáutica.

Art. 2º

O 7º ETA tem sede na Base Aérea de Manaus e é subordinado ao Comandante do Sétimo Comando Aéreo Regional.

Art. 3º

O Comandante do 7º ETA Oficial-Superior do Quadro de Oficiais Aviadores, da Ativa, não incluído em categoria especial.

Art. 4º

Fica o Ministro de Estado da Aeronáutica autorizado a baixar os atos necessários à execução deste Decreto.

Art. 5º

As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias do Ministério da Aeronáutica.

Art. 6º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOÃO FIGUEIREDO Délio Jardim de Mattos

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.7.1983

Decreto nº 88.480 de de 04 de Julho de 1983