Artigo 6º do Decreto nº 88.480 de de 04 de Julho de 1983
Cria o Sétimo Esquadrão de Transporte Aéreo e dá outras providências.
Art. 6º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cria o Sétimo Esquadrão de Transporte Aéreo e dá outras providências.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.