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Artigo 6º do Decreto nº 88.480 de de 04 de Julho de 1983

Cria o Sétimo Esquadrão de Transporte Aéreo e dá outras providências.

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Art. 6º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 6º do Decreto 88.480 de /1983