Artigo 5º do Decreto nº 88.480 de de 04 de Julho de 1983
Cria o Sétimo Esquadrão de Transporte Aéreo e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias do Ministério da Aeronáutica.