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Artigo 4º do Decreto nº 88.480 de de 04 de Julho de 1983

Cria o Sétimo Esquadrão de Transporte Aéreo e dá outras providências.


Art. 4º

Fica o Ministro de Estado da Aeronáutica autorizado a baixar os atos necessários à execução deste Decreto.