Artigo 4º do Decreto nº 88.480 de de 04 de Julho de 1983
Cria o Sétimo Esquadrão de Transporte Aéreo e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Fica o Ministro de Estado da Aeronáutica autorizado a baixar os atos necessários à execução deste Decreto.