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Artigo 1º do Decreto nº 88.480 de de 04 de Julho de 1983

Cria o Sétimo Esquadrão de Transporte Aéreo e dá outras providências.


Art. 1º

Fica criado, no Ministério da Aeronáutica, o Sétimo Esquadrão de Transporte Aéreo (7º ETA), com a finalidade de realizar missões de Transporte Aéreo Logístico e outras missões aéreas de caráter regional, de interesse do Ministério da Aeronáutica.