Decreto nº 88.061 de de 26 de Janeiro de 1983
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõ e sobre a composiçã o das Categorias Direçã o Superior e Assessoramento Superior, do Grupo-Direçã o e Assessoramento Superiores, da Tabela Permanente do Ministé rio da Agricultura, e dá outras providencias.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuiçã o que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituiçã o, e tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970 , no Decreto nº 77.336, de 25 de març o de 1976, e o que consta do Processo DASP nº 7.536, de 1982, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Art. 1º
Sã o criadas, mantidas e transformadas funçõ es de confianç a, na forma do Anexo I deste decreto, para composiçã o das Categorias Direçã o Superior, có digo: LT -DAS-101, e Asse ssorame Superior, có digo: LT-DAS-102, do Grupo-Direçã o e Assessoramento Superiores, có digo: LT-DAS-100, da Tabela Permanente do Ministé rio da Agricultura.
Art. 2-a
sí ntese das atribuiçõ es das funçõ es de Assessor, de que trata este decre to, é a descrita no Anexo I-A.
Art. 3-o
provimento das funções de confiança compreendidas no Anexo I deste decreto far-se-á na forma do item II, do artigo 7º do Decreto nº 77.336, de 25 de març o de 1976 , alterado pelo Decreto nº 83.844, de 14 de agosto de 1979.
Art. 4º
As despesas decorrentes da aplicaçã o deste decreto correrã o à conta dos recursos orç amentá rios pró prios do Ministé rio da Agricultura.
Art. 5º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicaçã o, revogados as disposiçõ es em contrá rio. Brasí lia, em 26 de janeiro de 1983; 162º da Independê ncia é 95º da Repú blica.
JOÃO FIGUEIREDO Ângelo Amaury Stábile
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.1.1983