Artigo 1º do Decreto nº 88.061 de de 26 de Janeiro de 1983
Dispõ e sobre a composiçã o das Categorias Direçã o Superior e Assessoramento Superior, do Grupo-Direçã o e Assessoramento Superiores, da Tabela Permanente do Ministé rio da Agricultura, e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Sã o criadas, mantidas e transformadas funçõ es de confianç a, na forma do Anexo I deste decreto, para composiçã o das Categorias Direçã o Superior, có digo: LT -DAS-101, e Asse ssorame Superior, có digo: LT-DAS-102, do Grupo-Direçã o e Assessoramento Superiores, có digo: LT-DAS-100, da Tabela Permanente do Ministé rio da Agricultura.