Artigo 5º do Decreto nº 88.061 de de 26 de Janeiro de 1983
Dispõ e sobre a composiçã o das Categorias Direçã o Superior e Assessoramento Superior, do Grupo-Direçã o e Assessoramento Superiores, da Tabela Permanente do Ministé rio da Agricultura, e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicaçã o, revogados as disposiçõ es em contrá rio. Brasí lia, em 26 de janeiro de 1983; 162º da Independê ncia é 95º da Repú blica.