Artigo 3-o do Decreto nº 88.061 de de 26 de Janeiro de 1983
Dispõ e sobre a composiçã o das Categorias Direçã o Superior e Assessoramento Superior, do Grupo-Direçã o e Assessoramento Superiores, da Tabela Permanente do Ministé rio da Agricultura, e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 3-o
provimento das funções de confiança compreendidas no Anexo I deste decreto far-se-á na forma do item II, do artigo 7º do Decreto nº 77.336, de 25 de març o de 1976 , alterado pelo Decreto nº 83.844, de 14 de agosto de 1979.