Artigo 4º do Decreto nº 88.061 de de 26 de Janeiro de 1983
Dispõ e sobre a composiçã o das Categorias Direçã o Superior e Assessoramento Superior, do Grupo-Direçã o e Assessoramento Superiores, da Tabela Permanente do Ministé rio da Agricultura, e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As despesas decorrentes da aplicaçã o deste decreto correrã o à conta dos recursos orç amentá rios pró prios do Ministé rio da Agricultura.