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Artigo 4º do Decreto nº 88.061 de de 26 de Janeiro de 1983

Dispõ e sobre a composiçã o das Categorias Direçã o Superior e Assessoramento Superior, do Grupo-Direçã o e Assessoramento Superiores, da Tabela Permanente do Ministé rio da Agricultura, e dá outras providencias.

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Art. 4º

As despesas decorrentes da aplicaçã o deste decreto correrã o à conta dos recursos orç amentá rios pró prios do Ministé rio da Agricultura.