Decreto nº 88.027 de de 07 de Janeiro de 1983
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Inclui o Centro Técnico Aeroespacial do Ministério da Aeronáutica no regime de que trata o Decreto nº 86.212, de 15 de julho de 1981, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto número 86.212, de 15 de julho de 1981, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 07 de janeiro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
Fica instituído no CTA um fundo especial da natureza contábil, sob a denominação de Fundo Aeroespacial (FUNDAER), destinado a centralizar recursos e financiar as atividades do órgão, a cujo crédito serão levados todos os recursos destinados a atender às suas necessidades, observado o disposto nos Decretos-leis nºs 1.754 , e 1.755, de 31 de dezembro de 1979.
as contribuições provenientes de convênios e acordos com entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais;
importâncias provenientes de prestação de serviços, fornecimento e alienação de bens e de outras fontes.
Os saldos do FUNDAER, verificados no fim de cada exercício, constituirão receita do exercício seguinte.
JOão FIGUEIREDO Délio Jardim de Mattos
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.1.1983