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Decreto nº 88.027 de de 07 de Janeiro de 1983

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Inclui o Centro Técnico Aeroespacial do Ministério da Aeronáutica no regime de que trata o Decreto nº 86.212, de 15 de julho de 1981, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto número 86.212, de 15 de julho de 1981, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 07 de janeiro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.


Art. 3º

Fica instituído no CTA um fundo especial da natureza contábil, sob a denominação de Fundo Aeroespacial (FUNDAER), destinado a centralizar recursos e financiar as atividades do órgão, a cujo crédito serão levados todos os recursos destinados a atender às suas necessidades, observado o disposto nos Decretos-leis nºs 1.754 , e 1.755, de 31 de dezembro de 1979.

§ 1º

Constituirão recursos do FUNDAER:

I

os de origem orçamentária e extra orçamentária;

II

as contribuições provenientes de convênios e acordos com entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais;

III

doações, auxílios e subvenções de entidades públicas ou privadas;

IV

importâncias provenientes de prestação de serviços, fornecimento e alienação de bens e de outras fontes.

Parágrafo único

Os saldos do FUNDAER, verificados no fim de cada exercício, constituirão receita do exercício seguinte.

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOão FIGUEIREDO Délio Jardim de Mattos

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.1.1983

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