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Artigo 6º do Decreto nº 88.027 de de 07 de Janeiro de 1983

Inclui o Centro Técnico Aeroespacial do Ministério da Aeronáutica no regime de que trata o Decreto nº 86.212, de 15 de julho de 1981, e dá outras providências.

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Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.