Artigo 6º do Decreto nº 88.027 de de 07 de Janeiro de 1983
Inclui o Centro Técnico Aeroespacial do Ministério da Aeronáutica no regime de que trata o Decreto nº 86.212, de 15 de julho de 1981, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.