Artigo 3º do Decreto nº 88.027 de de 07 de Janeiro de 1983
Inclui o Centro Técnico Aeroespacial do Ministério da Aeronáutica no regime de que trata o Decreto nº 86.212, de 15 de julho de 1981, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica instituído no CTA um fundo especial da natureza contábil, sob a denominação de Fundo Aeroespacial (FUNDAER), destinado a centralizar recursos e financiar as atividades do órgão, a cujo crédito serão levados todos os recursos destinados a atender às suas necessidades, observado o disposto nos Decretos-leis nºs 1.754 , e 1.755, de 31 de dezembro de 1979.
§ 1º
Constituirão recursos do FUNDAER:
I
os de origem orçamentária e extra orçamentária;
II
as contribuições provenientes de convênios e acordos com entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais;
III
doações, auxílios e subvenções de entidades públicas ou privadas;
IV
importâncias provenientes de prestação de serviços, fornecimento e alienação de bens e de outras fontes.
Parágrafo único
Os saldos do FUNDAER, verificados no fim de cada exercício, constituirão receita do exercício seguinte.