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Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto nº 88.027 de de 07 de Janeiro de 1983

Inclui o Centro Técnico Aeroespacial do Ministério da Aeronáutica no regime de que trata o Decreto nº 86.212, de 15 de julho de 1981, e dá outras providências.

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Art. 3º

Fica instituído no CTA um fundo especial da natureza contábil, sob a denominação de Fundo Aeroespacial (FUNDAER), destinado a centralizar recursos e financiar as atividades do órgão, a cujo crédito serão levados todos os recursos destinados a atender às suas necessidades, observado o disposto nos Decretos-leis nºs 1.754 , e 1.755, de 31 de dezembro de 1979.

§ 1º

Constituirão recursos do FUNDAER:

I

os de origem orçamentária e extra orçamentária;

II

as contribuições provenientes de convênios e acordos com entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais;

III

doações, auxílios e subvenções de entidades públicas ou privadas;

IV

importâncias provenientes de prestação de serviços, fornecimento e alienação de bens e de outras fontes.

Parágrafo único

Os saldos do FUNDAER, verificados no fim de cada exercício, constituirão receita do exercício seguinte.

Art. 3º, Parágrafo Único do Decreto 88.027 de /1983