Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto nº 88.005 de de 28 de dezembro de 1982
Reajusta os valores das gratificações que menciona e dá outras providências.
Art. 2º
São reajustadas, nas mesmas condições, as retribuições mensais fixadas para as funções de assessoramento superior de que trata o Capítulo IV do Título XI do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 , com a redação dada ao art. 124 pela Lei nº 6.720, de 12 de novembro de 1979.
Parágrafo único
O atual montante de despesa para as funções referidas neste artigo fica reajustado, em iguais percentual e critério.