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Artigo 2º do Decreto nº 88.005 de de 28 de dezembro de 1982

Reajusta os valores das gratificações que menciona e dá outras providências.


Art. 2º

São reajustadas, nas mesmas condições, as retribuições mensais fixadas para as funções de assessoramento superior de que trata o Capítulo IV do Título XI do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 , com a redação dada ao art. 124 pela Lei nº 6.720, de 12 de novembro de 1979.

Parágrafo único

O atual montante de despesa para as funções referidas neste artigo fica reajustado, em iguais percentual e critério.