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Artigo 3º do Decreto nº 88.005 de de 28 de dezembro de 1982

Reajusta os valores das gratificações que menciona e dá outras providências.


Art. 3º

A Indenização de Transporte, de que trata o artigo 10 do Decreto-lei nº 1.525, de 28 de fevereiro de 1977 , passa a corresponder à importância mensal de Cr$ 18.000,00 (dezoito mil cruzeiros).