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Artigo 1º do Decreto nº 88.005 de de 28 de dezembro de 1982

Reajusta os valores das gratificações que menciona e dá outras providências.


Art. 1º

Os atuais valores das gratificações de que tratam os Decretos ns. 77.240 e 77.242, de 26 de fevereiro de 1976 , serão reajustados em: I, 40% (quarenta por cento), a partir de 1º de janeiro de 1983;

II

30% (trinta por cento), a partir de 1º de junho de 1983.

Parágrafo único

O percentual fixado no item II incidirá sobre os valores resultantes do reajuste de que trata o item I.