JurisHand AI Logo
|

Decreto nº 87.758 de 1 de Novembro de 1982

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria o segundo Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de conformidade com o artigo 78, item I, do Decreto nº 60.521, de 31 de março de 1967, na redação dada pelo Decreto nº 83.146, de 07 de fevereiro de 1979, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília-DF, 01 de novembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.


Art. 1º

Fica criado, no Ministério da Aeronáutica, o Segundo Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo (CINDACTA II), com a finalidade de exercer a vigilância e o controle da circulação aérea em geral, bem como de vetorar as aeronaves que têm por missão a manutenção da integridade e da soberania do espaço aéreo brasileiro, na área de sua responsabilidade.

Art. 2º

O CINDACTA II terá sede na cidade de Curitiba - Estado do Paraná.

Art. 3º

O CINDACTA Il é diretamente subordinado ao Diretor da Diretoria de Eletrônica e Proteção ao Vôo. (Revogado pelo Decreto nº 3.954, de 5.10.2001)

Art. 4º

O Chefe do CINDACTA Il é Oficial-Superior do Quadro de Oficiais Aviadores, da Ativa, não incluído em categoria especial.

Art. 5º

O Ministro de Estado da Aeronáutica baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.

Art. 6º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


JOÃO FIGUEIREDO Délio Jardim de Mattos

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.11.1982

Decreto nº 87.758 de 1 de Novembro de 1982 | JurisHand AI Vade Mecum