Artigo 3º do Decreto nº 87.758 de 1 de Novembro de 1982
Cria o segundo Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O CINDACTA Il é diretamente subordinado ao Diretor da Diretoria de Eletrônica e Proteção ao Vôo. (Revogado pelo Decreto nº 3.954, de 5.10.2001)