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Artigo 3º do Decreto nº 87.758 de 1 de Novembro de 1982

Cria o segundo Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo e dá outras providências.

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Art. 3º

O CINDACTA Il é diretamente subordinado ao Diretor da Diretoria de Eletrônica e Proteção ao Vôo. (Revogado pelo Decreto nº 3.954, de 5.10.2001)

Art. 3º do Decreto 87.758 /1982