Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 5º do Decreto nº 87.758 de 1 de Novembro de 1982

Cria o segundo Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

O Ministro de Estado da Aeronáutica baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.