Artigo 5º do Decreto nº 87.758 de 1 de Novembro de 1982
Cria o segundo Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Ministro de Estado da Aeronáutica baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.