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Artigo 5º do Decreto nº 87.758 de 1 de Novembro de 1982

Cria o segundo Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo e dá outras providências.

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Art. 5º

O Ministro de Estado da Aeronáutica baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.

Art. 5º do Decreto 87.758 /1982