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Artigo 1º do Decreto nº 87.758 de 1 de Novembro de 1982

Cria o segundo Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica criado, no Ministério da Aeronáutica, o Segundo Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo (CINDACTA II), com a finalidade de exercer a vigilância e o controle da circulação aérea em geral, bem como de vetorar as aeronaves que têm por missão a manutenção da integridade e da soberania do espaço aéreo brasileiro, na área de sua responsabilidade.