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Artigo 2º do Decreto nº 87.758 de 1 de Novembro de 1982

Cria o segundo Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo e dá outras providências.

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Art. 2º

O CINDACTA II terá sede na cidade de Curitiba - Estado do Paraná.