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    Decreto 87.740 de de 25 de Outubro de 1982

    Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLIC A, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, DECRETA:

    Publicado por Presidência da República

    Brasília, em 25 de outubro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.


    Art. 1º

    É criada, no âmbito do Ministério Público Federal, a Procuradoria da República no Estado de Rondônia, com sede na cidade de Porto Velho.

    Art. 2º

    O Procurador Geral da República baixará os atos que se fizerem necessários à instalação e funcionamento do órgão criado por este decreto.

    Art. 3º

    As despesas decorrentes da execução deste decreto serão atendidas, no corrente exercício, pelas dotações orçamentárias próprias do Ministério Público Federal ou por outras para esse fim destinadas.

    Art. 4º

    Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    JOÃO FIGUEIREDO Ibrahim Abi-Ackel

    Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.10.1982.