Artigo 4º do Decreto nº 87.740 de de 25 de Outubro de 1982
Cria, no Estado de Rondônia, a Procuradoria da República.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cria, no Estado de Rondônia, a Procuradoria da República.
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