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Artigo 4º do Decreto nº 87.740 de de 25 de Outubro de 1982

Cria, no Estado de Rondônia, a Procuradoria da República.

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Art. 4º

Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto 87.740 de /1982