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Artigo 3º do Decreto nº 87.740 de de 25 de Outubro de 1982

Cria, no Estado de Rondônia, a Procuradoria da República.

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Art. 3º

As despesas decorrentes da execução deste decreto serão atendidas, no corrente exercício, pelas dotações orçamentárias próprias do Ministério Público Federal ou por outras para esse fim destinadas.

Art. 3º do Decreto 87.740 de /1982