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Artigo 2º do Decreto nº 87.740 de de 25 de Outubro de 1982

Cria, no Estado de Rondônia, a Procuradoria da República.

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Art. 2º

O Procurador Geral da República baixará os atos que se fizerem necessários à instalação e funcionamento do órgão criado por este decreto.

Art. 2º do Decreto 87.740 de /1982