Artigo 2º do Decreto nº 87.740 de de 25 de Outubro de 1982
Cria, no Estado de Rondônia, a Procuradoria da República.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Procurador Geral da República baixará os atos que se fizerem necessários à instalação e funcionamento do órgão criado por este decreto.