Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Decreto nº 87.738 de de 20 de Outubro de 1982

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria, no Ministério do Exército, a Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e de conformidade com o disposto no artigo 32 do Decreto nº 79.531, de 13 de abril de 1977, modificado pelo Decreto nº 81.639, de 09 de maio de 1978, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, DF, 20 de outubro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.


Art. 1º

Fica criada, no Ministério do Exército, a Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados, com sede em Brasília e subordinada ao Departamento de Material Bélico.

Parágrafo único

O cargo de Diretor de Fiscalização de Produtos Controlados é privativo de General-de-Brigada Engenheiro Militar.

Art. 2º

Fica suprimido o cargo de Assessor-Técnico de Departamento, constante do artigo 1º, alínea "g" do Decreto nº 87.426, de 27 de junho de 1982, que dispõe sobre cargos privativos de Oficial-General.

Art. 3º

O Ministro de Estado do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOÃO FIGUEIREDO Walter Pires

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.10.1982

Decreto nº 87.738 de de 20 de Outubro de 1982