Decreto nº 87.738 de de 20 de Outubro de 1982
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria, no Ministério do Exército, a Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e de conformidade com o disposto no artigo 32 do Decreto nº 79.531, de 13 de abril de 1977, modificado pelo Decreto nº 81.639, de 09 de maio de 1978, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, DF, 20 de outubro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
Fica criada, no Ministério do Exército, a Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados, com sede em Brasília e subordinada ao Departamento de Material Bélico.
O cargo de Diretor de Fiscalização de Produtos Controlados é privativo de General-de-Brigada Engenheiro Militar.
Fica suprimido o cargo de Assessor-Técnico de Departamento, constante do artigo 1º, alínea "g" do Decreto nº 87.426, de 27 de junho de 1982, que dispõe sobre cargos privativos de Oficial-General.
O Ministro de Estado do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOÃO FIGUEIREDO Walter Pires
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.10.1982