Artigo 3º do Decreto nº 87.738 de de 20 de Outubro de 1982
Cria, no Ministério do Exército, a Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Ministro de Estado do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.