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Artigo 3º do Decreto nº 87.738 de de 20 de Outubro de 1982

Cria, no Ministério do Exército, a Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados e dá outras providências.

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Art. 3º

O Ministro de Estado do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.