Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 87.738 de de 20 de Outubro de 1982
Cria, no Ministério do Exército, a Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada, no Ministério do Exército, a Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados, com sede em Brasília e subordinada ao Departamento de Material Bélico.
Parágrafo único
O cargo de Diretor de Fiscalização de Produtos Controlados é privativo de General-de-Brigada Engenheiro Militar.