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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 87.738 de de 20 de Outubro de 1982

Cria, no Ministério do Exército, a Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica criada, no Ministério do Exército, a Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados, com sede em Brasília e subordinada ao Departamento de Material Bélico.

Parágrafo único

O cargo de Diretor de Fiscalização de Produtos Controlados é privativo de General-de-Brigada Engenheiro Militar.