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Artigo 2º do Decreto nº 87.738 de de 20 de Outubro de 1982

Cria, no Ministério do Exército, a Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados e dá outras providências.

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Art. 2º

Fica suprimido o cargo de Assessor-Técnico de Departamento, constante do artigo 1º, alínea "g" do Decreto nº 87.426, de 27 de junho de 1982, que dispõe sobre cargos privativos de Oficial-General.