Artigo 4º do Decreto nº 87.738 de de 20 de Outubro de 1982
Cria, no Ministério do Exército, a Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.