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Decreto 8.740 de 11 de Fevereiro de 1942
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, alínea a, da Constituição, DECRETA:
Rio de Janeiro, em 11 de fevereiro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETÚLIO VARGAS Vasco T. Leitão da Cunha Romero Estelita João de Mendonça Lima Carlos de Souza Duarte Gustavo Capanema Alexandre Marcondes Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 14.2.1942