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Artigo 2º do Decreto nº 8.740 de 11 de Fevereiro de 1942

Aprova o regimento-padrão das tesourarias dos serviços públicos civís da União.

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Art. 2º

. As disposições do presente decreto são extensivas às atuais pagadorias dos serviços públicos civís da União, no que lhes for aplicavel.

Art. 2º do Decreto 8.740 /1942