Artigo 2º do Decreto nº 8.740 de 11 de Fevereiro de 1942
Aprova o regimento-padrão das tesourarias dos serviços públicos civís da União.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. As disposições do presente decreto são extensivas às atuais pagadorias dos serviços públicos civís da União, no que lhes for aplicavel.