Artigo 4º do Decreto nº 8.740 de 11 de Fevereiro de 1942
Aprova o regimento-padrão das tesourarias dos serviços públicos civís da União.
Art. 4º
. Revogam-se as disposições em contrário.
Aprova o regimento-padrão das tesourarias dos serviços públicos civís da União.
. Revogam-se as disposições em contrário.