Artigo 4º do Decreto nº 8.740 de 11 de Fevereiro de 1942
Aprova o regimento-padrão das tesourarias dos serviços públicos civís da União.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
. Revogam-se as disposições em contrário.
Aprova o regimento-padrão das tesourarias dos serviços públicos civís da União.
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