Artigo 1º do Decreto nº 8.740 de 11 de Fevereiro de 1942
Aprova o regimento-padrão das tesourarias dos serviços públicos civís da União.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. Fica aprovado o regimento-padrão das tesourarias dos serviços públicos civís da União que, assinado pelos ministros de Estado da Justiça e Negócios Interiores, Fazenda, Agricultura, Viação e Obras Públicas, Trabalho, Indústria e Comércio, Educação e Saude, acompanha este decreto.