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Artigo 1º do Decreto nº 8.740 de 11 de Fevereiro de 1942

Aprova o regimento-padrão das tesourarias dos serviços públicos civís da União.

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Art. 1º

. Fica aprovado o regimento-padrão das tesourarias dos serviços públicos civís da União que, assinado pelos ministros de Estado da Justiça e Negócios Interiores, Fazenda, Agricultura, Viação e Obras Públicas, Trabalho, Indústria e Comércio, Educação e Saude, acompanha este decreto.

Art. 1º do Decreto 8.740 /1942