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Decreto nº 86.028 de de 27 de Maio de 1981

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Institui em todo Território Nacional a "Semana Nacional do Meio Ambiente", e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 27 de maio de 1981; 160º da Independência e 93º da República.


Art. 1º

Fica instituída em todo Território Nacional a "Semana Nacional do Meio Ambiente".

Art. 2º

A Semana Nacional do Meio Ambiente tem por finalidade promover a participação da comunidade nacional na preservação do patrimônio natural do País.

Art. 3º

A Semana Nacional do Meio Ambiente será realizada na primeira semana do mês de junho, quando se comemora o "Dia Mundial do Meio Ambiente".

Art. 4º

A coordenação das comemorações da Semana Nacional do Meio Ambiente ficará a cargo do Ministério do Interior, através da Secretaria Especial do Meio Ambiente.

Art. 5º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOÃO FIGUEIREDO Mário David Andreazza

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.5.1981

Decreto nº 86.028 de de 27 de Maio de 1981