Artigo 3º do Decreto nº 86.028 de de 27 de Maio de 1981
Institui em todo Território Nacional a "Semana Nacional do Meio Ambiente", e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Semana Nacional do Meio Ambiente será realizada na primeira semana do mês de junho, quando se comemora o "Dia Mundial do Meio Ambiente".