Artigo 2º do Decreto nº 86.028 de de 27 de Maio de 1981
Institui em todo Território Nacional a "Semana Nacional do Meio Ambiente", e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Semana Nacional do Meio Ambiente tem por finalidade promover a participação da comunidade nacional na preservação do patrimônio natural do País.