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Artigo 2º do Decreto nº 86.028 de de 27 de Maio de 1981

Institui em todo Território Nacional a "Semana Nacional do Meio Ambiente", e dá outras providências.

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Art. 2º

A Semana Nacional do Meio Ambiente tem por finalidade promover a participação da comunidade nacional na preservação do patrimônio natural do País.

Art. 2º do Decreto 86.028 de /1981